A cessão de crédito inadimplido e o respeito aos direitos pessoais do consumidor: o direito do devedor em remir a dívida nas mesmas condições em que o fornecedor está a ofertá-la no mercado
Resumo
O crédito se espraiou nas relações de consumo contemporâneas, sendo que nos contratos de adesão pelos quais é concedido, comumente consta cláusula que, antecipadamente, autoriza o credor a cedê-lo para um terceiro, fazendo esta transferência sem nova informação ou consulta ao consumidor. Todavia, efetivar a cessão do crédito já inadimplido sem, preferencialmente, conceder a oportunidade para o devedor remir sua dívida pagando o mesmo valor pelo qual o credor está a negociá-la no mercado, desrespeita normas da área econômica, de direito do consumidor e de direito civil, incluindo as atinentes à personalidade. Interesses negociais de fornecedores credores são importantes, mas não podem ser sobrepostos aos do consumidor inadimplente endividado ou superendividado, que resta excluído do mercado de crédito, inclusive de bens essenciais (condição que normalmente repercute também para a família). Em respeito à escala de valores estabelecida na Constituição Federal deve haver equacionamento para essa situação aflitiva financeiramente, forma de resolver um problema do mercado e dar a esse ser humano a chance de um recomeço. A declaração de abusividade da cláusula e a possibilidade dessa remição para reabilitação do devedor é, portanto, valiosa tanto para os envolvidos quanto para o mercado e contexto social.